O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que a Polícia Federal dê continuidade ao inquérito que apura suspeitas de "caixa dois" eleitoral e fraude em licitação envolvendo o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista da Silva, conhecido como Célio Vaqueiro (PSD). A decisão, do vice-presidente do TRE-BA, desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, foi publicada na última semane e rejeitou o pedido de arquivamento apresentado pela defesa do prefeito.
O caso tramita na Justiça Eleitoral após declínio de atribuição do Ministério Público estadual, já que os fatos investigados envolvem, em tese, o crime eleitoral de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha (o chamado "caixa dois"), previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, além de crimes licitatórios conexos do Código Penal.
O TRE-BA já havia autorizado a abertura de inquérito policial na Superintendência da Polícia Federal na Bahia. No entanto, a autoridade policial responsável apresentou relatório apontando ausência de elementos mínimos para a investigação na esfera federal e sugerindo que os supostos crimes licitatórios fossem remetidos à Justiça estadual. Com base nesse relatório, a defesa do prefeito pediu o arquivamento sumário do processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se opôs ao arquivamento, argumentando que o relatório policial não levou em conta um conjunto de provas documentais e audiovisuais reunidas ao longo da apuração. Segundo o órgão, o material demonstra justa causa suficiente para que as investigações prossigam.
Segundo a manifestação da Procuradoria, acolhida integralmente pelo relator, há uma série de elementos que sustentam a suspeita de subfaturamento de gastos de campanha e de fraude em contratações públicas.
Entre os pontos levantados pela acusação está a diferença entre valor declarado e estrutura usada na campanha. O prefeito declarou, na prestação de contas de 2024, gastos de apenas R$ 11.180,00 com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda. Imagens e vídeos anexados ao processo, porém, mostram estruturas profissionais de som, palco e painéis de LED usadas na pré-campanha e na comemoração da vitória, avaliadas pelo mercado entre R$ 107 mil e R$ 147 mil.
A PRE ainda apontou o suposto uso de "laranjas" por gestor inelegível, já que foram encontrados indícios de que a mesma empresa contratada seria, na prática, operada pelo ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, condenado por improbidade administrativa e impedido de contratar com o poder público. Segundo a apuração, ele teria colocado parentes como sócios da empresa para driblar essa proibição, e teria sido flagrado, inclusive, coordenando a montagem de estruturas no Carnaval de 2026 usando uniforme da marca da empresa.
A procuradoria ainda sustentou que foram feitas contratações públicas favorecendo a mesma empresa. Logo após a posse do prefeito, a Prefeitura de Rio de Contas teria feito uma contratação emergencial direta com a empresa, no valor de R$ 62 mil, sem publicação oficial. Em seguida, teria realizado um pregão eletrônico de R$ 640 mil, desclassificando propostas mais vantajosas por falhas formais para direcionar o contrato à mesma empresa, o que, para a Procuradoria, sugere a quitação de dívidas de campanha por meio de contratos públicos.
O processo também menciona contratos com uma segunda empresa de contabilidade e a nomeação de um apoiador político que teria movimentado apostas milionárias em dinheiro vivo, cuja origem também será apurada.
Ao rejeitar o arquivamento, o relator acolheu o argumento da Procuradoria de que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar não apenas o crime eleitoral em si, mas também os crimes comuns a ele conexos — entendimento amparado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o desembargador, a abertura e a continuidade de um inquérito policial não exigem certeza sobre os fatos, mas apenas indícios mínimos de autoria e materialidade, que, segundo ele, estão amplamente demonstrados nos autos.
Com a decisão, a Polícia Federal deve retomar as investigações e cumprir uma série de diligências, entre elas:
- Ouvir o prefeito Célio Evangelista da Silva, o ex-prefeito Wilde José Cardoso Tanajura, familiares dele apontados como sócios da empresa investigada, um servidor municipal que deve esclarecer a origem de R$ 55 mil em espécie usados em apostas, o vereador que denunciou o caso e representantes das empresas que tiveram propostas desclassificadas no pregão de 2025;
- Realizar perícia para avaliar a autenticidade das provas digitais apresentadas e para calcular o custo real de mercado de toda a estrutura de som, iluminação, palcos e painéis de LED usada na campanha de 2024, comparando o valor com o que foi declarado oficialmente.
O TRE-BA fixou o prazo de 60 dias para que a Polícia Federal cumpra as diligências e devolva o inquérito ao Tribunal, com possibilidade de prorrogação mediante pedido justificado da autoridade policial.
O BNews tenta contato com os acusados. A matéria será atualizada conforme as manifestações ocorram.
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